Ementa oficial:Prorroga, até 31 de dezembro de 2028, a vigência do Plano Nacional de Educação aprovado por meio da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.
Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Apresentada em
19/12/2023
Última votação
—
Tema
Educação
Em resumo
O projeto estende o Plano Nacional de Educação (PNE) atual até 31 de dezembro de 2028, em vez de deixá-lo expirar em junho de 2024. Justifica a prorrogação pela impossibilidade de elaborar, discutir e aprovar um novo PNE em tempo hábil, dado o histórico de longos prazos parlamentares e a realização precipitada das conferências preparatórias.
Prorroga vigência do PNE de junho de 2024 para 31 de dezembro de 2028 (4 anos adicionais)
Justificativa: conferências municipais, estaduais e nacional foram realizadas de forma apressada e sem participação adequada
Histórico mostra que aprovação de novo PNE leva 3 a 13 anos (primeiro levou de 1998 a 2001)
A maioria das metas do PNE 2014-2024 ainda está pendente (acesso a creches, educação profissional, aprendizado)
A prorrogação pode ser revogada se um novo PNE for aprovado antes do prazo final
Temas identificados pela OlhoNaLei
políticas educacionais de longo prazoprocesso legislativo e participação socialmetas de acesso a crecheseducação profissional técnicaindicadores de aprendizagem escolar
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.005, de 25 de junho de 2014
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.