Fração mínima única para parcelamento de terra rural
Ementa oficial:Altera a Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, para estabelecer em 5.000 m² (cinco mil metros quadrados) a fração mínima de parcelamento do imóvel rural.
Status
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Apresentada em
05/05/2026
Última votação
25/03/2026
Tema
Direito das Coisas · Direito Notarial e Registral · Política Fundiária e Reforma Agrária
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 6088/2023 ↗
Em resumo
O projeto altera a Lei de Parcelamento do Solo Rural (Lei nº 5.868/1972) para fixar em 5.000 metros quadrados a fração mínima para divisão de propriedades rurais. Revoga dispositivos anteriores que estabeleciam outras frações mínimas dependendo da região, criando um padrão único nacional.
Estabelece 5.000 m² como fração mínima de parcelamento para todo imóvel rural no Brasil
Revoga as alíneas a, b e c do § 1º e todo o § 2º do art. 8º da Lei nº 5.868/1972, que continham critérios regionais anteriores
Elimina a variação de tamanho mínimo conforme localização geográfica, criando regra uniforme nacional
Entra em vigor na data de publicação (vigência imediata)
Temas identificados pela OlhoNaLei
módulo fundiáriotamanho mínimo de lote ruralmetragem uniforme para parcelamento
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, para estabelecer em 5.000 m² (cinco mil metros quadrados) a fração mínima de parcelamento do imóvel rural.