Ementa oficial:Altera a Lei no 5.868, de 12 de dezembro de 1972, para estabelecer em cinco mil metros quadrados a fração mínima de parcelamento do imóvel rural.
Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
19/12/2023
Última votação
25/03/2026
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Direito Civil e Processual Civil · Estrutura Fundiária
Este projeto altera a Lei nº 5.868 de 1972 para estabelecer que a menor área em que um imóvel rural pode ser dividido é 5.000 m² (cinco mil metros quadrados). Revoga disposições anteriores que permitiam frações menores, alterando as regras de parcelamento de terras rurais.
Estabelece 5.000 m² como fração mínima de parcelamento de imóvel rural
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.