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PL 6089/2025 · Câmara dos Deputados

Aumento de pena para crimes sexuais com arma ou droga

Ementa oficial:Amplia as hipóteses de aumento de pena nos crimes contra a dignidade sexual, estabelecendo majorante específica quando o delito for praticado com emprego de arma de fogo ou mediante administração de substâncias que reduzam ou impossibilitem a resistência da vítima.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
02/12/2025
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

A proposição amplia as penas para crimes sexuais (estupro e estupro de vulnerável) em dois casos: quando praticados com arma de fogo ou com uso de substâncias que reduzem a resistência da vítima. Em ambos os casos, a pena aumenta de dois terços.

  • Crimes sexuais praticados com emprego de arma de fogo têm pena aumentada em 2/3 (dois terços)
  • Crimes sexuais cometidos com administração de drogas sedativas, anestésicas ou similares (popularmente 'drogas do estupro') têm pena aumentada em 2/3
  • A majorante aplica-se ao estupro (art. 213) e ao estupro de vulnerável (art. 217-A) do Código Penal
  • A lei entra em vigor na data de sua publicação
  • Altera o art. 226 do Código Penal, acrescentando o inciso V com as duas circunstâncias qualificadoras

Temas identificados pela OlhoNaLei

Violência sexualCrimes contra a dignidade sexualDrogas facilitadoras de crime (drogas do estupro)Armas em contexto de crime sexual

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

BacelarEm exercício
PV · BA · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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