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PL 610/2019 · Senado Federal

Teresópolis como Capital Nacional do Lúpulo

Ementa oficial:Confere ao Município de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro, o título de Capital Nacional do Lúpulo.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
06/05/2021
Última votação
15/04/2021

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.414/2022
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 610/2019 ↗

Em resumo

A proposição confere ao Município de Teresópolis, no Rio de Janeiro, o título de Capital Nacional do Lúpulo. Trata-se de uma honraria oficial que reconhece a importância do cultivo de lúpulo na região.

  • Conferência do título de Capital Nacional do Lúpulo ao Município de Teresópolis/RJ
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação
  • Reconhecimento oficial da importância da produção de lúpulo na região

Temas identificados pela OlhoNaLei

agricultura especializadaidentidade territorialprodutos agrícolas regionais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Confere ao Município de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro, o título de Capital Nacional do Lúpulo.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 610/2019 ↗

Resultado da votação — 15/04/2021 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 15/04/2021, 15:19·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal