Fundamentação obrigatória da rejeição de laudos periciais
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer a obrigatoriedade de fundamentação, pelo juiz, da decisão que rejeitar, no todo ou em parte, o laudo pericial.
Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
29/10/2025
Última votação
07/10/2025
Tema
Processo Penal
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 6105/2023 ↗
Em resumo
A proposição obriga juízes a fundamentar, com base técnica, científica ou jurídica, qualquer decisão que rejeite, no todo ou em parte, um laudo pericial. Afeta a prática judicial ao exigir justificativa explícita quando o juiz discorda de conclusões de peritos.
Obriga o juiz a fundamentar decisão que rejeita laudo pericial (total ou parcialmente).
A fundamentação deve ser baseada em elementos técnicos, científicos ou jurídicos.
A justificativa deve explicar a discordância com as conclusões do laudo.
Acrescenta parágrafo único ao art. 182 do Código de Processo Penal.
Entra em vigor na data da publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
prova pericialmotivação de decisões judiciaiscontrole de decisões processuais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer a obrigatoriedade de fundamentação, pelo juiz, da decisão que rejeitar, no todo ou em parte, o laudo pericial.