Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer a obrigatoriedade de fundamentação, pelo juiz, da decisão que rejeitar, no todo ou em parte, o laudo pericial.
- Status
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Apresentada em
- 29/10/2025
- Última votação
- 07/10/2025
Trâmite
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 6105/2023 ↗
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer a obrigatoriedade de fundamentação, pelo juiz, da decisão que rejeitar, no todo ou em parte, o laudo pericial.
Ver inteiro teor (documento oficial)Câmara dos DeputadosPL 6105/2023 ↗
Resultado da votação — 07/10/2025 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 6105/2023 ↗
Resultado da votação — 02/09/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.