Dispensa de multa rescisória para mulher em situação de violência doméstica
Ementa oficial:DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE MULTA CONTRATUAL POR RESCISÃO ANTECIPADA DE CONTRATO DE ALUGUEL EM FAVOR DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU AMEAÇA À INTEGRIDADE FÍSICA OU PSICOLÓGICA.
Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
20/02/2025
Última votação
05/05/2026
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias
Trâmite
↔Também tramitou no Senado Federal como PL 611/2025 ↗
Em resumo
A proposição dispensa mulheres vítimas de violência doméstica do pagamento de multa por rescisão antecipada de contrato de locação, desde que a situação de risco seja comprovada por medida protetiva de um juizado. A locatária terá 10 dias para notificar o locador e 60 dias para desocupar o imóvel, mantendo a obrigação de quitar outras dívidas contratuais.
Locatária vítima de violência doméstica fica dispensada de pagar multa por rescisão antecipada de contrato de aluguel
A comprovação da situação de risco é feita por deferimento de medida protetiva no Juizado de Violência Doméstica e Familiar
Após a medida protetiva, locatária tem 10 dias para avisar o locador e até 60 dias para desocupar o imóvel
Mantém obrigação de quitar demais despesas (aluguel, condomínio, etc.) até devolução do imóvel
Nula qualquer cláusula contratual que condicione rescisão ao cumprimento de obrigações pela locatária
Temas identificados pela OlhoNaLei
violência doméstica contra a mulhercontratos de locaçãomedidas protetivas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.