Banco Nacional de Boas Práticas contra Violência à Mulher
Ementa oficial:Cria o Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Combate da Violência Contra a Mulher.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 19/12/2023
- Última votação
- 18/11/2025
- Tema
- Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto cria um banco de dados público com programas, projetos e ações que funcionam bem na prevenção e combate à violência contra a mulher no Brasil. O objetivo é reunir, organizar e compartilhar essas experiências bem-sucedidas para que possam ser conhecidas e potencialmente replicadas.
- Cria um banco de dados gerido pelo Governo Federal com experiências comprovadas de prevenção e combate à violência contra a mulher
- Banco será público e atualizado ao menos uma vez por ano
- Inclui informações sobre nome da ação, órgãos envolvidos, local de aplicação e perfil das pessoas atendidas
- Governo pode fazer seminários, encontros, reuniões técnicas e pesquisas para coletar as informações
- Lei entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
3
Última votação
há 8 meses
18/11/2025
Resultados por votação
Resultado da votação — 18/11/2025 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/10/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/10/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
