Banco Nacional de Boas Práticas contra Violência à Mulher
Ementa oficial:Cria o Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Combate à Violência contra a Mulher.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
19/12/2025
Última votação
18/11/2025
Tema
Mulheres · Segurança Pública
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.466/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 6113/2023 ↗
Em resumo
A lei cria um banco de dados público gerido pelo governo federal para armazenar e divulgar informações sobre programas, projetos e ações que tiveram sucesso em prevenir ou combater a violência contra mulheres no Brasil. O banco será atualizado anualmente e seus dados serão acessíveis a todos os cidadãos.
Cria banco de dados público federal para armazenar práticas que funcionaram em prevenção e combate à violência contra mulher
Banco será gerido pelo Poder Executivo federal conforme regulamento a ser editado
Governo coletará informações por seminários, encontros, reuniões técnicas e pesquisas
Dados serão públicos, atualizados anualmente, com nome, ano de início, órgãos envolvidos e perfil demográfico do público atendido
Lei entra em vigor na data da publicação, sem data posterior determinada
Temas identificados pela OlhoNaLei
compartilhamento de boas práticasdisseminação de conhecimento
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Cria o Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Combate à Violência contra a Mulher.