Sistema nacional de registro e controle de riscos de substâncias químicas
Ementa oficial:Estabelece o Inventário Nacional de Substâncias Químicas, a avaliação e o controle do risco das substâncias químicas utilizadas, produzidas ou importadas, no território nacional, com o objetivo de minimizar os impactos adversos à saúde e ao meio ambiente; e dá outras providências.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
25/10/2023
Última votação
26/09/2023
Tema
Meio Ambiente · Saúde
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.022/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 6120/2019 ↗
Em resumo
Esta lei cria o Inventário Nacional de Substâncias Químicas e estabelece regras para avaliar e controlar riscos de químicos produzidos, importados ou usados no Brasil, visando proteger a saúde e o meio ambiente. Fabricantes e importadores devem registrar substâncias no banco de dados, e um comitê técnico avalia o risco delas, podendo determinar restrições ou proibições.
Cria Inventário Nacional obrigatório: fabricantes e importadores devem registrar substâncias produzidas/importadas em quantidade ≥1 tonelada/ano
Prazo de 3 anos para preenchimento do cadastro inicial, sem interrupção das atividades
Comitês técnico e deliberativo avaliam risco à saúde/ambiente com base em critérios como toxicidade, bioacumulação, carcinogenicidade e exposição
Medidas de gerenciamento de risco: desde comunicação até restrição ou proibição de produção/comercialização, conforme risco avaliado
Taxa federal sobre cadastro, avaliação e fiscalização de substâncias, cobrada de fabricantes e importadores
Proteção de sigilo industrial por 5-10 anos para estudos inéditos apresentados ao governo
Temas identificados pela OlhoNaLei
direitos de propriedade intelectual de estudos ambientaismétodos alternativos à experimentação animalcompartilhamento de dados entre indústriasacesso público à informação com proteção de segredo industrialcooperação internacional em regulação de químicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999
CitaLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
CitaLei nº 12.813, de 16 de maio de 2013
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Estabelece o Inventário Nacional de Substâncias Químicas, a avaliação e o controle do risco das substâncias químicas utilizadas, produzidas ou importadas, no território nacional, com o objetivo de minimizar os impactos adversos à saúde e ao meio ambiente; e dá outras providências.