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PL 6120/2019 · Senado Federal

Sistema nacional de registro e controle de riscos de substâncias químicas

Ementa oficial:Estabelece o Inventário Nacional de Substâncias Químicas, a avaliação e o controle do risco das substâncias químicas utilizadas, produzidas ou importadas, no território nacional, com o objetivo de minimizar os impactos adversos à saúde e ao meio ambiente; e dá outras providências.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
25/10/2023
Última votação
26/09/2023
Tema
Meio Ambiente · Saúde

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.022/2024
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 6120/2019 ↗

Em resumo

Esta lei cria o Inventário Nacional de Substâncias Químicas e estabelece regras para avaliar e controlar riscos de químicos produzidos, importados ou usados no Brasil, visando proteger a saúde e o meio ambiente. Fabricantes e importadores devem registrar substâncias no banco de dados, e um comitê técnico avalia o risco delas, podendo determinar restrições ou proibições.

  • Cria Inventário Nacional obrigatório: fabricantes e importadores devem registrar substâncias produzidas/importadas em quantidade ≥1 tonelada/ano
  • Prazo de 3 anos para preenchimento do cadastro inicial, sem interrupção das atividades
  • Comitês técnico e deliberativo avaliam risco à saúde/ambiente com base em critérios como toxicidade, bioacumulação, carcinogenicidade e exposição
  • Medidas de gerenciamento de risco: desde comunicação até restrição ou proibição de produção/comercialização, conforme risco avaliado
  • Taxa federal sobre cadastro, avaliação e fiscalização de substâncias, cobrada de fabricantes e importadores
  • Proteção de sigilo industrial por 5-10 anos para estudos inéditos apresentados ao governo

Temas identificados pela OlhoNaLei

direitos de propriedade intelectual de estudos ambientaismétodos alternativos à experimentação animalcompartilhamento de dados entre indústriasacesso público à informação com proteção de segredo industrialcooperação internacional em regulação de químicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999
  • CitaLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
  • CitaLei nº 12.813, de 16 de maio de 2013

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Estabelece o Inventário Nacional de Substâncias Químicas, a avaliação e o controle do risco das substâncias químicas utilizadas, produzidas ou importadas, no território nacional, com o objetivo de minimizar os impactos adversos à saúde e ao meio ambiente; e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 6120/2019 ↗

Resultado da votação — 26/09/2023 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 6120/2019 ↗

Resultado da votação — 09/05/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 6120/2019 ↗

Resultado da votação — 02/05/2023 · Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 26/09/2023, 14:50·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal