Sistema de apoio oficial ao crédito à exportação
Ementa oficial:Estabelece o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação e altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, e a Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 12/08/2025
- Última votação
- 02/03/2026
- Tema
- Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Em resumo
A proposição estabelece um sistema centralizado de apoio oficial às exportações brasileiras, permitindo que bancos e seguradoras privados atuem como operadores indiretos de crédito e garantia. Também moderniza e amplia as regras do BNDES e de fundos de garantia para financiar exportações de bens, serviços e projetos com tecnologia verde, mediante um portal único de solicitação com transparência e proteção legal para gestores públicos.
- Portal único permite pedidos paralelos de exportadores em diferentes operadores, com aproveitamento de documentos já enviados
- Financiadores e seguradoras privados habilitados como operadores indiretos para aumentar participação do mercado privado
- Prazos de até 750 dias (pré-embarque) e 2 anos (pós-embarque) para garantir operações de micro, pequenas e médias empresas
- Agentes públicos responsabilizados apenas por dolo ou erro grosseiro em decisões de crédito à exportação
- BNDES pode financiar exportação de serviços de alta tecnologia e economia verde, inclusive custos com bens no exterior
- Fundo de garantia tem natureza privada, patrimônio separado, e exposição máxima limitada pelo Senado Federal ouvida a Camex
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999
- AlteraLei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001
- AlteraLei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012
- CitaDecreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966
- CitaLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação)
- CitaAcordo Geral sobre Comércio de Serviços da Organização Mundial do Comércio (OMC)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Senado Federal - Mecias de Jesus · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
8
Última votação
há 5 meses
02/03/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 02/03/2026 · Mantido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 02/03/2026 · Aprovado o Projeto de Lei nº 6.139, de 2023, ressalvado o destaque. Sim: 340; Não: 108; Abstenção: 1; Total: 449.
Votos individuais
Resultado da votação — 02/03/2026 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 102; Não: 301; Abstenção: 1; Total: 404.
Votos individuais
Resultado da votação — 27/08/2025 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3528/2025.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/08/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-6139/2023 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/08/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-6139/2023 à CDE (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/08/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-6139/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/08/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-6139/2023 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.