Combate à misoginia na internet e responsabilidade de plataformas
Ementa oficial:Dispõe sobre normas de prevenção, proteção, responsabilização civil e educação digital para o enfrentamento à misoginia em aplicações de internet.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 05/12/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Comunicações · Defesa e Segurança · Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto cria regras para combater misoginia na internet, estabelecendo direitos de proteção para mulheres, responsabilidades para plataformas digitais na remoção de conteúdo e moderação, e obrigações de indenização civil para quem pratica atos misóginos online. Institui também uma política nacional de educação digital sobre igualdade de gênero e um sistema de articulação interinstitucional para acompanhar a implementação.
- Responsabilidade civil para autores de misoginia digital, com indenização por danos morais, materiais e existenciais, admitida prova digital (prints, links, registros eletrônicos).
- Plataformas digitais obrigadas a remover conteúdo manifestamente ilícito em até 24 horas após notificação e analisar conteúdo questionável em até 7 dias.
- Proibição de monetização de conteúdos ou contas que veiculem misoginia, sob pena de infração; redução de recomendações e alcance via algoritmo obrigatória.
- Plataformas com 10+ milhões de usuários mensais devem fazer avaliação anual de riscos, publicar relatórios semestrais e submeter-se a auditoria independente bienal.
- Medidas protetivas digitais urgentes (bloqueio de contatos, remoção prioritária de conteúdo, desindexação) podem ser requeridas judicialmente ou administrativamente à plataforma.
- Política Nacional de Educação Digital para Igualdade de Gênero com campanhas anuais, apoio a projetos escolares e parcerias com universidades e sociedade civil.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
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