Qualificadora do feminicídio de mulheres políticas
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir o feminicídio de mulheres políticas como circunstância qualificadora específica do feminicídio.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
05/12/2025
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição altera o Código Penal para criar uma qualificadora específica do feminicídio quando a morte de mulher ocorra em razão de sua atuação política, mandato eletivo, militância social ou função estatal. A pena sobe de 12–30 anos (feminicídio comum) para 25–40 anos. Afeta mulheres políticas, ativistas e servidoras públicas que correm risco de violência por suas atividades públicas.
Cria novo parágrafo (§ 1º-A) no artigo 121-A do Código Penal para tipificar 'feminicídio político'
Aumenta a pena de 12–30 anos (feminicídio comum) para 25–40 anos quando o crime for praticado em razão de atuação política, mandato, militância social ou função estatal
Inclui motivações qualificadoras: impedir, dificultar, restringir, retaliar ou punir participação na vida política
Entra em vigor na data de publicação (sem vacatio legis)
Abrange mulheres que exercem funções públicas, são eleitas ou atuam em movimentos sociais de defesa de direitos
Temas identificados pela OlhoNaLei
participação política femininaviolência contra defensores de direitos humanosefeito intimidatório na democraciasub-representação feminina em cargos eletivos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.