Altera a Lei n.º 10.741, de 2003, Estatuto do Idoso, para dispor sobre a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos às pessoas maiores de 60 (sessenta anos), durante tratamento contra o câncer e outras patologias.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 26/02/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Viação, Transporte e Mobilidade
Autoria
Ementa
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