Prorrogação de deduções fiscais para oncologia e reabilitação
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para prorrogar a faculdade de dedução do imposto sobre a renda dos valores correspondentes a doações e patrocínios destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
01/09/2026
Última votação
31/08/2026
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.513/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 6231/2019 ↗
Em resumo
A proposição prorroga até 2031 a possibilidade de empresas deduzirem do imposto de renda valores que doam ou patrocinam para programas de oncologia (Pronon) e reabilitação de pessoas com deficiência (Pronas/PCD). Ela também atualiza os requisitos das instituições que recebem essas doações, incluindo a certificação como entidades beneficentes conforme lei recente.
Estende até 31 de dezembro de 2031 a faculdade de deduir doações e patrocínios em prol de oncologia e reabilitação de deficiências.
Inclui deficiências físicas, motoras, auditivas, visuais, mentais, intelectuais, múltiplas e transtorno do espectro autista no escopo do Pronas/PCD.
Exige que as entidades receptoras sejam certificadas como beneficentes de assistência social conforme Lei Complementar nº 187/2021.
Mantém a aprovação prévia pelo Ministério da Saúde das ações e serviços financiados.
Vigência imediata após publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Incentivo fiscal / renúncia de receitaProgramas de saúde especializada (oncologia)Reabilitação e inclusão de pessoas com deficiênciaCertificação de entidades beneficentes
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Prorroga renúncia de receita tributária ao permitir deduções do imposto sobre a renda sem indicar compensação orçamentária específica.
Ementa
Altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para prorrogar a faculdade de dedução do imposto sobre a renda dos valores correspondentes a doações e patrocínios destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Resultado da votação — 31/08/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6.231, de 2019, adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 12/08/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-6231/2019 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.