Ementa oficial:Institui a Letra de Crédito do Desenvolvimento e altera a Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017.
NOVA EMENTA: Institui a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD); altera as Leis nºs 13.483, de 21 de setembro de 2017, e 11.076, de 30 de dezembro de 2004; e revoga dispositivos das Leis nºs 14.366, de 8 de junho de 2022, e 14.440, de 2 de setembro de 2022.
O projeto cria um novo título de crédito chamado Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), emitido por bancos de desenvolvimento, para financiar projetos de desenvolvimento econômico. Define regras de emissão, limite anual de R$ 10 bilhões por instituição, alíquotas de imposto de renda (0% para pessoas físicas, 15% para empresas), e distribui responsabilidades entre o Conselho Monetário Nacional, BNDES e outras instituições."
LCD é um novo título de crédito nominativo emitido por bancos de desenvolvimento a partir de 2024
Limite de emissão: R$ 10 bilhões por ano por instituição financeira, regulado pelo Conselho Monetário Nacional
Imposto de renda na fonte: 0% para pessoas físicas, 15% para pessoas jurídicas
Prazo mínimo de vencimento de 12 meses com juros fixos ou flutuantes (IPCA, DI Over, Selic)
Banco emissor deve publicar relatório anual informando quais projetos foram apoiados com os recursos da LCD
Pode incluir garantia real mediante penhor ou cessão de créditos, com possibilidade de substituição
Temas identificados pela OlhoNaLei
financiamento de desenvolvimentobancos de desenvolvimentotítulos de crédito ruralinstrumentos de repasse interfinanceirocrédito agrícolafundos soberanos subnacionais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 10. Os entes subnacionais que apurarem excedentes fiscais poderão instituir fundos soberanos subnacionais, na forma dos arts. 71, 72, 73 e 74 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.”
O art. 10, que autoriza entes subnacionais a instituírem fundos soberanos subnacionais, cria uma faculdade e regime jurídico autônomo (governança, aportes, monitoramento) sem relação com a criação da Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD) ou seu financiamento; trata de matéria de gestão fiscal de entes federativos, não de crédito bancário para desenvolvimento.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 9º O art. 27 da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º: "Art. 27. ... § 3º As instituições financeiras poderão utilizar instrumento de repasse interfinanceiro para operações de crédito rural..."”
O trecho altera a Lei nº 11.076/2004 (LCA - Letra de Crédito do Agronegócio), criando regras de repasse interfinanceiro para operações de crédito rural. Isso é matéria autônoma sobre financiamento agrícola e LCA, sem relação funcional com a criação da Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD) para bancos de desenvolvimento, que é o objeto da proposição.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
14/05/2024Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Sidney Leite (PSD-AM).
14/05/2024Mantido o texto. Sim: 402; não: 10; total: 412.402 a 10 · 97% sim
14/05/2024Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6.235, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação, ressalvados os destaques. Sim: 339; não: 96; abstenção: 1; total: 436.339 a 96 · 78% sim
14/05/2024Rejeitado o Requerimento. Sim: 38; não: 378; total: 416.38 a 378 · 9% sim
14/05/2024Rejeitado o Requerimento. Sim: 44; não: 364; total: 408.44 a 364 · 11% sim
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 14/05/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Sidney Leite (PSD-AM).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 14/05/2024 · Mantido o texto. Sim: 402; não: 10; total: 412.
402Sim · 97%
10Não · 2%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 14/05/2024 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6.235, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação, ressalvados os destaques. Sim: 339; não: 96; abstenção: 1; total: 436.
339Sim · 78%
96Não · 22%
2Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 14/05/2024 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 38; não: 378; total: 416.
38Sim · 9%
378Não · 91%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 14/05/2024 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 44; não: 364; total: 408.