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PL 6238/2025 · Câmara dos Deputados

Reconhecimento e proteção da neurodiversidade

Ementa oficial:Reconhece a neurodiversidade como expressão legítima da diversidade humana e estabelece diretrizes para a proteção da pessoa neurodivergente, vedando práticas terapêuticas coercitivas, normatizadoras, punitivas ou sem respaldo científico, e dá outras providências.

Status
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentada em
09/12/2025
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

A lei reconhece a neurodiversidade (como autismo, TDAH, dislexia) como expressão legítima da diversidade humana, não como patologia. Proíbe práticas coercitivas e sem respaldo científico, exige diagnóstico interdisciplinar e baseado em funcionalidade, e garante direitos equiparados aos de pessoas com deficiência quando necessário apoio especializado.

  • Reconhece neurodiversidade (TEA, TDAH, dislexia) como variações naturais neurológicas, não como patologia ou deficiência
  • Proíbe práticas coercitivas, punitivas, normatizadoras ou sem respaldo científico; exigências de normalização comportamental são vedadas
  • Diagnóstico obrigatoriamente interdisciplinar e biopsicossocial, respeitando autonomia da pessoa; diagnósticos simplificados são proibidos
  • Garante direitos equiparados aos de pessoas com deficiência: educação inclusiva, acompanhamento terapêutico no SUS, cotas e adaptações razoáveis no trabalho
  • Cria Comissão Nacional de Acompanhamento e Centros de Referência Interdisciplinares; vigilância e denúncia de práticas abusivas
  • Poder público terá 180 dias para regulamentar níveis de suporte e estruturar políticas conforme barreiras ambientais e funcionais

Temas identificados pela OlhoNaLei

Política de inclusão social e educacionalRegulação de práticas terapêuticas e diagnósticos em saúde mentalProteção de crianças e adolescentes contra práticas abusivasEmpregabilidade e adequações razoáveis no ambiente laboralPesquisa em neurociência e neuroplasticidade

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações de acompanhamento terapêutico multidisciplinar contínuo pelo SUS, sem restrição de sessões; Centros de Referência; capacitação contínua de profissionais; campanhas de conscientização; sem fonte específica de custeio indicada além das dotações orçamentárias existentes.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 1º, III e art. 3º, IV; art. 5º
  • CitaDecreto nº 6.949/2009 (Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência)
  • CitaLei nº 13.709/2018 (LGPD)
  • CitaClassificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF/OMS, 2001)
  • RegulamentaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

João DanielEm exercício
PT · SE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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