PL 6238/2025 · Câmara dos Deputados

Reconhece a neurodiversidade como expressão legítima da diversidade humana e estabelece diretrizes para a proteção da pessoa neurodivergente, vedando práticas terapêuticas coercitivas, normatizadoras, punitivas ou sem respaldo científico, e dá outras providências.

Status
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentada em
09/12/2025
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Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal