Ementa oficial:Reconhece a neurodiversidade como expressão legítima da diversidade humana e estabelece diretrizes para a proteção da pessoa neurodivergente, vedando práticas terapêuticas coercitivas, normatizadoras, punitivas ou sem respaldo científico, e dá outras providências.
Status
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentada em
09/12/2025
Última votação
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Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
A lei reconhece a neurodiversidade (como autismo, TDAH, dislexia) como expressão legítima da diversidade humana, não como patologia. Proíbe práticas coercitivas e sem respaldo científico, exige diagnóstico interdisciplinar e baseado em funcionalidade, e garante direitos equiparados aos de pessoas com deficiência quando necessário apoio especializado.
Reconhece neurodiversidade (TEA, TDAH, dislexia) como variações naturais neurológicas, não como patologia ou deficiência
Proíbe práticas coercitivas, punitivas, normatizadoras ou sem respaldo científico; exigências de normalização comportamental são vedadas
Diagnóstico obrigatoriamente interdisciplinar e biopsicossocial, respeitando autonomia da pessoa; diagnósticos simplificados são proibidos
Garante direitos equiparados aos de pessoas com deficiência: educação inclusiva, acompanhamento terapêutico no SUS, cotas e adaptações razoáveis no trabalho
Cria Comissão Nacional de Acompanhamento e Centros de Referência Interdisciplinares; vigilância e denúncia de práticas abusivas
Poder público terá 180 dias para regulamentar níveis de suporte e estruturar políticas conforme barreiras ambientais e funcionais
Temas identificados pela OlhoNaLei
Política de inclusão social e educacionalRegulação de práticas terapêuticas e diagnósticos em saúde mentalProteção de crianças e adolescentes contra práticas abusivasEmpregabilidade e adequações razoáveis no ambiente laboralPesquisa em neurociência e neuroplasticidade
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações de acompanhamento terapêutico multidisciplinar contínuo pelo SUS, sem restrição de sessões; Centros de Referência; capacitação contínua de profissionais; campanhas de conscientização; sem fonte específica de custeio indicada além das dotações orçamentárias existentes.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 1º, III e art. 3º, IV; art. 5º
CitaDecreto nº 6.949/2009 (Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência)
CitaLei nº 13.709/2018 (LGPD)
CitaClassificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF/OMS, 2001)
RegulamentaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.