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PL 625/2020 · Câmara dos Deputados

Reajuste de emolumentos notariais só por lei estadual

Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, que "Regula o § 2º do art. 236 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro".

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
12/03/2020
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Processo Legislativo e Atuação Parlamentar

Em resumo

O projeto altera a Lei nº 10.169/2000 para proibir que Tribunais de Justiça estaduais reajustem, por ato administrativo, os preços dos serviços notariais e de registro (emolumentos). A partir de sua aprovação, todo reajuste anual deverá ser feito obrigatoriamente por lei estadual, devolvendo a competência ao Poder Legislativo estadual.

  • Proíbe que o Corregedor-Geral da Justiça reajuste os preços dos serviços notariais por ato administrativo (decreto, portaria, etc.)
  • Exige que todo reajuste anual de emolumentos seja aprovado por lei estadual, não por decisão do Judiciário
  • Aplica-se aos cartórios de todo o Brasil e ao Distrito Federal
  • Entra em vigor imediatamente após publicação (não há prazo de transição)
  • Altera apenas o procedimento de reajuste, não os valores em si nem a atribuição de fixá-los

Temas identificados pela OlhoNaLei

Separação de poderesCompetência legislativa estadualServiços notariais e de registroTabelas de preços e tarifas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000
  • CitaConstituição Federal, § 2º do art. 236

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Gilberto AbramoEm exercício
REPUBLICANOS · MG · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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