Reajuste de emolumentos notariais só por lei estadual
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, que "Regula o § 2º do art. 236 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro".
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
12/03/2020
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Processo Legislativo e Atuação Parlamentar
Em resumo
O projeto altera a Lei nº 10.169/2000 para proibir que Tribunais de Justiça estaduais reajustem, por ato administrativo, os preços dos serviços notariais e de registro (emolumentos). A partir de sua aprovação, todo reajuste anual deverá ser feito obrigatoriamente por lei estadual, devolvendo a competência ao Poder Legislativo estadual.
Proíbe que o Corregedor-Geral da Justiça reajuste os preços dos serviços notariais por ato administrativo (decreto, portaria, etc.)
Exige que todo reajuste anual de emolumentos seja aprovado por lei estadual, não por decisão do Judiciário
Aplica-se aos cartórios de todo o Brasil e ao Distrito Federal
Entra em vigor imediatamente após publicação (não há prazo de transição)
Altera apenas o procedimento de reajuste, não os valores em si nem a atribuição de fixá-los
Temas identificados pela OlhoNaLei
Separação de poderesCompetência legislativa estadualServiços notariais e de registroTabelas de preços e tarifas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000
CitaConstituição Federal, § 2º do art. 236
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.