Emendas à Política de Linguagem Simples
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Apresentada em
- 12/12/2023
- Última votação
- 21/10/2025
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.263/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 6256/2019 ↗
Em resumo
Trata-se de emendas ao Projeto de Lei nº 6.256/2019 que institui a Política Nacional de Linguagem Simples na administração pública. As emendas ampliam o escopo (agora abrange todos os Poderes), reforçam a acessibilidade para pessoas com deficiência, detalham técnicas de redação simplificada, estabelecem responsabilidades de servidores e asseguram tradução para línguas indígenas quando necessário.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 21/10/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Lídice da Mata (PSB/BA).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 21/10/2025 · Aprovadas as Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 5 e 6 do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 6.256, de 2019.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 05/12/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Pedro Campos (PSB-PE).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 05/12/2023 · Aprovada a Emenda de Plenário n° 1. Sim: 257; não: 144; abstenção: 2; total: 403.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 05/12/2023 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 6.256, de 2019, adotada pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques. Sim: 240; não: 180; total: 420.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.