Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
12/12/2023
Última votação
21/10/2025
Tema
Administração Pública
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.263/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 6256/2019 ↗
Em resumo
Trata-se de emendas ao Projeto de Lei nº 6.256/2019 que institui a Política Nacional de Linguagem Simples na administração pública. As emendas ampliam o escopo (agora abrange todos os Poderes), reforçam a acessibilidade para pessoas com deficiência, detalham técnicas de redação simplificada, estabelecem responsabilidades de servidores e asseguram tradução para línguas indígenas quando necessário.
Amplia escopo para todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) em todos os entes federativos
Detalha 9 novas técnicas de redação simplificada (listas, tabelas, voz ativa, evitar redundâncias, testar compreensão com público-alvo)
Obriga que linguagem seja acessível a pessoas com deficiência conforme Lei nº 13.146/2015
Define servidor responsável em cada órgão para supervisionar cumprimento e divulgar contato publicamente
Assegura publicação em língua indígena quando comunicação se destinar a comunidades indígenas
Suprime artigo anterior sobre órgão de orientação (art. 8º original)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Acessibilidade para pessoas com deficiênciaDireitos linguísticos de povos indígenasTransparência e comunicação públicaRedação administrativa e tecnicalidades de texto
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos.
Resultado da votação — 05/12/2023 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 6.256, de 2019, adotada pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques. Sim: 240; não: 180; total: 420.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.