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Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

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PL 6256/2019 · Câmara dos Deputados

Linguagem simples na comunicação do governo

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta. NOVA EMENTA: Institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
03/12/2019
Última votação
21/10/2025
Tema
Administração Pública

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.263/2025
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 6256/2019 ↗

Em resumo

A lei estabelece a Política Nacional de Linguagem Simples, obrigando a administração pública de todos os níveis (União, Estados, DF, Municípios) a usar linguagem clara e acessível em sua comunicação com o cidadão. A política define técnicas de redação (frases curtas, ordem direta, palavras comuns, recursos visuais) e cria responsabilidade de um servidor em cada órgão para supervisionar o cumprimento das normas de linguagem simples.

  • Obriga administração pública a usar linguagem simples (clara, objetiva, com palavras comuns) em textos dirigidos ao cidadão
  • Define 18 técnicas de redação: frases curtas, ordem direta, listas/tabelas, evitar jargões e termos estrangeiros, respeitar regras gramaticais portuguesas
  • Exige que cada órgão designe servidor responsável por coordenar treinamento de comunicadores e supervisionar cumprimento
  • Garante acessibilidade para pessoas com deficiência e, quando possível, publicação em línguas indígenas
  • Visa reduzir intermediários, custos administrativos, tempo de atendimento e aumentar transparência e participação popular
  • Entra em vigor imediatamente após publicação; cada ente federativo define diretrizes complementares
  • acessibilidade comunicativa para pessoas com deficiência
  • inclusão de comunidades indígenas
  • transparência ativa e acesso à informação pública
  • redução de custos administrativos
  • participação popular e controle social

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de cada órgão público designar servidor, promover treinamento de comunicadores e supervisionar cumprimento, com custos administrativos não especificados ou compensados.

Autoria (2)

Erika KokayEm exercício
PT · DF · Câmara
Pedro Augusto BezerraInativo
PDT · CE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

5

Última votação

há 11 meses

21/10/2025

Resultados por votação

  • 21/10/2025Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Lídice da Mata (PSB/BA).
  • 21/10/2025Aprovadas as Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 5 e 6 do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 6.256, de 2019.
  • 05/12/2023Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Pedro Campos (PSB-PE).
  • 05/12/2023Aprovada a Emenda de Plenário n° 1. Sim: 257; não: 144; abstenção: 2; total: 403.
  • 05/12/2023Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 6.256, de 2019, adotada pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques. Sim: 240; não: 180; total: 420.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 21/10/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Lídice da Mata (PSB/BA).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 21/10/2025 · Aprovadas as Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 5 e 6 do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 6.256, de 2019.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 05/12/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Pedro Campos (PSB-PE).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 05/12/2023 · Aprovada a Emenda de Plenário n° 1. Sim: 257; não: 144; abstenção: 2; total: 403.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 05/12/2023 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 6.256, de 2019, adotada pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques. Sim: 240; não: 180; total: 420.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 21/10/2025, 18:58·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal