Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta.
NOVA EMENTA: Institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos.
A lei estabelece a Política Nacional de Linguagem Simples, obrigando a administração pública de todos os níveis (União, Estados, DF, Municípios) a usar linguagem clara e acessível em sua comunicação com o cidadão. A política define técnicas de redação (frases curtas, ordem direta, palavras comuns, recursos visuais) e cria responsabilidade de um servidor em cada órgão para supervisionar o cumprimento das normas de linguagem simples.
Obriga administração pública a usar linguagem simples (clara, objetiva, com palavras comuns) em textos dirigidos ao cidadão
Define 18 técnicas de redação: frases curtas, ordem direta, listas/tabelas, evitar jargões e termos estrangeiros, respeitar regras gramaticais portuguesas
Exige que cada órgão designe servidor responsável por coordenar treinamento de comunicadores e supervisionar cumprimento
Garante acessibilidade para pessoas com deficiência e, quando possível, publicação em línguas indígenas
Visa reduzir intermediários, custos administrativos, tempo de atendimento e aumentar transparência e participação popular
Entra em vigor imediatamente após publicação; cada ente federativo define diretrizes complementares
acessibilidade comunicativa para pessoas com deficiência
inclusão de comunidades indígenas
transparência ativa e acesso à informação pública
redução de custos administrativos
participação popular e controle social
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de cada órgão público designar servidor, promover treinamento de comunicadores e supervisionar cumprimento, com custos administrativos não especificados ou compensados.
21/10/2025Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Lídice da Mata (PSB/BA).
21/10/2025Aprovadas as Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 5 e 6 do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 6.256, de 2019.
05/12/2023Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Pedro Campos (PSB-PE).
05/12/2023Aprovada a Emenda de Plenário n° 1. Sim: 257; não: 144; abstenção: 2; total: 403.
05/12/2023Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 6.256, de 2019, adotada pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques. Sim: 240; não: 180; total: 420.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 21/10/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Lídice da Mata (PSB/BA).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 21/10/2025 · Aprovadas as Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 5 e 6 do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 6.256, de 2019.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 05/12/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Pedro Campos (PSB-PE).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 05/12/2023 · Aprovada a Emenda de Plenário n° 1. Sim: 257; não: 144; abstenção: 2; total: 403.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 05/12/2023 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 6.256, de 2019, adotada pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques. Sim: 240; não: 180; total: 420.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.