Ementa oficial:Altera o art. 6º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que "Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)", para estabelecer normas sobre a posição topográfica dos advogados nas audiências de instrução e julgamento.
A proposição altera o Estatuto da Advocacia para estabelecer que, durante audiências de instrução e julgamento, os advogados das partes envolvidas (autor e réu) devem ocupar a mesma posição topográfica na sala de audiência e permanecer equidistantes do magistrado. O objetivo é garantir igualdade de tratamento entre as partes no processo, aplicável tanto a procedimentos civis quanto penais.
Obriga advogados do autor e do réu a ocuparem o mesmo plano topográfico durante audiências de instrução e julgamento
Exige posição equidistante em relação ao magistrado que preside a audiência
Aplica-se a procedimentos de jurisdição contenciosa (conflituosos) e voluntária (não conflituosos)
Fundamenta-se no princípio constitucional da igualdade e direito ao contraditório e ampla defesa
Entra em vigor na data de sua publicação, sem prazo de transição
Temas identificados pela OlhoNaLei
paridade de armas processualprotocolo de audiências judiciaissimbologia do espaço judiciário
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.906, de 4 de julho de 1994
CitaConstituição Federal, art. 5º, caput e inciso LV
CitaProjeto de Lei Complementar nº 179, de 2012
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.