A proposição institui o Dia Nacional do Agente de Segurança Socioeducativo, a ser comemorado anualmente em 4 de outubro. É uma lei de homenagem que não cria obrigações, despesas ou receitas.
Cria comemoração oficial em 4 de outubro de cada ano
Homenageia profissionais que atuam em segurança socioeducativa
Entra em vigor na data de publicação
Não cria despesas ou obrigações às instituições públicas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.