PL 6279/2019 · Senado Federal

Dia Nacional do Agente de Segurança Socioeducativo

Ementa oficial:Institui o Dia Nacional do Agente de Segurança Socioeducativo.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
09/05/2024
Última votação
19/03/2024

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.966/2024
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 6279/2019

Em resumo

A proposição institui o Dia Nacional do Agente de Segurança Socioeducativo, a ser comemorado anualmente em 4 de outubro. A lei estabelece uma data comemorativa oficial para homenagear esses profissionais.

  • Cria dia nacional de comemoração em 4 de outubro
  • Homenageia profissionais da segurança em unidades socioeducativas
  • Entra em vigor na data de publicação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Institui o Dia Nacional do Agente de Segurança Socioeducativo.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 6279/2019

Resultado da votação — 19/03/2024 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 6279/2019

Resultado da votação — 13/12/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 6279/2019

Resultado da votação — 10/08/2021 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal