Dia Nacional do Agente de Segurança Socioeducativo
Ementa oficial:Institui o Dia Nacional do Agente de Segurança Socioeducativo.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 09/05/2024
- Última votação
- 19/03/2024
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.966/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 6279/2019 ↗
Em resumo
A proposição institui o Dia Nacional do Agente de Segurança Socioeducativo, a ser comemorado anualmente em 4 de outubro. A lei estabelece uma data comemorativa oficial para homenagear esses profissionais.
- Cria dia nacional de comemoração em 4 de outubro
- Homenageia profissionais da segurança em unidades socioeducativas
- Entra em vigor na data de publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Institui o Dia Nacional do Agente de Segurança Socioeducativo.
Ver inteiro teor (documento oficial)Câmara dos DeputadosPL 6279/2019 ↗
Resultado da votação — 19/03/2024 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 6279/2019 ↗
Resultado da votação — 13/12/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 6279/2019 ↗
Resultado da votação — 10/08/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.