Equiparação de atividades acadêmicas ao estágio e regras para intercâmbio internacional
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, para disciplinar o intercâmbio internacional.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 10/10/2023
- Última votação
- 19/09/2023
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.913/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 6294/2019 ↗
Em resumo
A proposição altera a Lei de Estágio para permitir que atividades de extensão, monitorias, iniciação científica e intercâmbios no exterior sejam contados como estágio, desde que conste no projeto pedagógico do curso. Também estende as regras de estágio a estudantes estrangeiros regularmente matriculados no Brasil e estudantes brasileiros intercambistas, e permite que o termo de compromisso seja assinado com instituições de ensino do país de origem ou destino do intercâmbio.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, para disciplinar o intercâmbio internacional.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 19/09/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/08/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 23/11/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.