Protocolo Nacional de Investigação de Crianças Desaparecidas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, para instituir o Protocolo Nacional de Investigação de Crianças e Adolescentes Desaparecidos e dá outras providências.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
20/02/2026
Última votação
01/09/2026
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto estabelece um Protocolo Nacional obrigatório de investigação de crianças e adolescentes desaparecidos, a ser seguido por todas as polícias do país. O protocolo detalha ações imediatas (primeiras 24h), de curto prazo (24-72h) e de longo prazo, incluindo coleta obrigatória de material genético, criação de delegacias especializadas nos estados e compartilhamento de informações em tempo real entre as forças de segurança.
Instituição de protocolo nacional obrigatório com ações escalonadas em três fases: imediata (0-24h), curto prazo (24-72h) e médio/longo prazo (após 72h)
Coleta imediata e obrigatória de material genético de referência para inclusão no Banco Nacional de Perfis Genéticos (BNPG)
Criação de delegacias ou núcleos especializados nos estados com equipe multidisciplinar (policiais, psicólogos, assistentes sociais)
Obrigatoriedade de integração e compartilhamento de informações em tempo real entre todas as forças de segurança (polícias civis, militares, Federal, Rodoviária Federal e guardas municipais)
Capacitação contínua e obrigatória de agentes de segurança pública no protocolo e atendimento humanizado às famílias
Regulamentação do protocolo pelo Poder Executivo em até 90 dias
Temas identificados pela OlhoNaLei
Sistema de alerta (AMBER Alert)Banco Nacional de Perfis GenéticosInvestigação criminal padronizadaAbordagem multidisciplinar em casos de desaparecimento
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Criação de delegacias/núcleos especializados em estados com equipes multidisciplinares e capacitação contínua de agentes implicam despesas obrigatórias sem fonte de custeio identificada no texto.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 13.812, de 16 de março de 2019
CitaDecreto nº 10.622/2021
CitaEstatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
CitaLei nº 11.259/2005
CitaPL 745/2025
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.