A proposição institui o Dia Nacional da Doceira, a ser celebrado anualmente no dia 6 de junho. A lei tem caráter puramente simbólico e não cria direitos, obrigações ou despesas para o poder público.
Cria o Dia Nacional da Doceira a ser celebrado em 6 de junho de cada ano
Lei de natureza comemorativa, sem impacto orçamentário ou obrigações específicas
Entra em vigor na data de sua publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.