Dia Nacional da Doceira
Ementa oficial:Institui o Dia Nacional da Doceira.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 25/08/2023
- Última votação
- 01/08/2023
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.749/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 6328/2019 ↗
Em resumo
A proposição institui o Dia Nacional da Doceira, a ser celebrado anualmente no dia 6 de junho. É uma lei simbólica que reconhece e homenageia as profissionais que trabalham com doces e confeitaria no Brasil.
- Cria o Dia Nacional da Doceira
- Data de celebração: 6 de junho (anualmente)
- Caráter simbólico e comemorativo
- Entra em vigor na data de publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Institui o Dia Nacional da Doceira.
Ver inteiro teor (documento oficial)Câmara dos DeputadosPL 6328/2019 ↗
Resultado da votação — 01/08/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 6328/2019 ↗
Resultado da votação — 02/05/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 6328/2019 ↗
Resultado da votação — 05/10/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.