PL 6337/2025 · Câmara dos Deputados

Financiamento federal para Casas Abrigo de mulheres vítimas de violência

Ementa oficial:Prevê que os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública poderão ser usados na criação e manutenção de Casas Abrigo para mulheres vítimas de violência doméstica.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
10/12/2025
Última votação
28/04/2026
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

A proposição autoriza o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) a financiar a criação e manutenção de Casas Abrigo para mulheres vítimas de violência doméstica em estados, municípios e Distrito Federal. O objetivo é fortalecer a rede de proteção às mulheres em situação de risco, criando uma fonte estável de recursos federais para esse fim.

  • FNSP poderá financiar criação e manutenção de Casas Abrigo para mulheres vítimas de violência doméstica.
  • Financiamento federal complementa (sem substituir) dotações próprias dos estados, DF e municípios.
  • Recursos devem observar diretrizes do Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher.
  • Obrigação de criar indicadores, metas e relatórios anuais de monitoramento dos serviços.
  • União pode condicionar repasses à apresentação de documentos de prestação de contas.
  • Poder Executivo tem 180 dias para regulamentar a lei após publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção à mulher em situação de violência domésticaabrigos emergenciais e sigilo para vítimasmonitoramento e avaliação de políticas públicaspacto federativo na execução de políticas sociais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
  • AlteraLei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 (Lei do Fundo Nacional de Segurança Pública)
  • CitaConstituição Federal, art. 226, § 8º

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Altera a Lei 11.340 de 2006.

Ver inteiro teor (documento oficial)

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há 3 meses

28/04/2026

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  • 28/04/2026Aprovado o Parecer.
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Resultado da votação — 28/04/2026 · Aprovado o Parecer.

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