OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 6337/2025

PL 6337/2025 · Câmara dos Deputados

Financiamento federal para Casas Abrigo de mulheres vítimas de violência

Ementa oficial:Prevê que os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública poderão ser usados na criação e manutenção de Casas Abrigo para mulheres vítimas de violência doméstica.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
10/12/2025
Última votação
28/04/2026
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

A proposição autoriza o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) a financiar a criação e manutenção de Casas Abrigo para mulheres vítimas de violência doméstica em estados, municípios e Distrito Federal. O objetivo é fortalecer a rede de proteção às mulheres em situação de risco, criando uma fonte estável de recursos federais para esse fim.

  • FNSP poderá financiar criação e manutenção de Casas Abrigo para mulheres vítimas de violência doméstica.
  • Financiamento federal complementa (sem substituir) dotações próprias dos estados, DF e municípios.
  • Recursos devem observar diretrizes do Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher.
  • Obrigação de criar indicadores, metas e relatórios anuais de monitoramento dos serviços.
  • União pode condicionar repasses à apresentação de documentos de prestação de contas.
  • Poder Executivo tem 180 dias para regulamentar a lei após publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção à mulher em situação de violência domésticaabrigos emergenciais e sigilo para vítimasmonitoramento e avaliação de políticas públicaspacto federativo na execução de políticas sociais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
  • AlteraLei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 (Lei do Fundo Nacional de Segurança Pública)
  • CitaConstituição Federal, art. 226, § 8º

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Eduardo da FonteEm exercício
PP · PE · Câmara

Ementa

Altera a Lei 11.340 de 2006.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 4 meses

28/04/2026

Resultados por votação

  • 28/04/2026Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 28/04/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 28/04/2026, 16:49·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal