Estabelece que o décimo terceiro salário, previsto no art. 7º, VIII, da Constituição Federal, fica isento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e não integra o salário de contribuição para efeito de cobrança da contribuição social do empregado.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 01/03/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento · Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
