PL 635/2021 · Câmara dos Deputados

Estabelece que o décimo terceiro salário, previsto no art. 7º, VIII, da Constituição Federal, fica isento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e não integra o salário de contribuição para efeito de cobrança da contribuição social do empregado.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
01/03/2021
Última votação
Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento · Trabalho e Emprego

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal