Criação de varas federais na Amazônia e Mato Grosso do Sul
Ementa oficial:Cria varas federais destinadas à interiorização da Justiça Federal de primeiro grau nos Estados do Amazonas e de Mato Grosso do Sul.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 08/04/2026
- Última votação
- 25/03/2026
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.401/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 6359/2025 ↗
Em resumo
A lei cria 8 novas varas federais de primeiro grau: 2 no Amazonas (Tefé e Humaitá) e 6 no Mato Grosso do Sul (Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados). Com isso, serão criados novos cargos de juízes, servidores e funções comissionadas para essas varas, a serem implementadas a partir de 2026 conforme disponibilidade orçamentária.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Cria varas federais destinadas à interiorização da Justiça Federal de primeiro grau nos Estados do Amazonas e de Mato Grosso do Sul.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 25/03/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Dagoberto Nogueira (PSDB/MS).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.