Criação de varas federais na Amazônia e Mato Grosso do Sul
Ementa oficial:Cria varas federais destinadas à interiorização da Justiça Federal de primeiro grau nos Estados do Amazonas e de Mato Grosso do Sul.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
08/04/2026
Última votação
25/03/2026
Tema
Cargos e Funções Públicos · Poder Judiciário
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.401/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 6359/2025 ↗
Em resumo
A lei cria 8 novas varas federais de primeiro grau: 2 no Amazonas (Tefé e Humaitá) e 6 no Mato Grosso do Sul (Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados). Com isso, serão criados novos cargos de juízes, servidores e funções comissionadas para essas varas, a serem implementadas a partir de 2026 conforme disponibilidade orçamentária.
Criação de 2 varas federais no Amazonas (Tefé e Humaitá), sob a 1ª Região do TRF
Criação de 6 varas federais no Mato Grosso do Sul, sob a 3ª Região do TRF
Novos cargos: 8 juízes federais (2 no Amazonas + 6 no MS), além de juízes substitutos, analistas judiciários e técnicos
Implementação condicionada à disponibilidade orçamentária anual, a partir de 2026
Despesas correm por conta do orçamento próprio da Justiça Federal de primeiro grau
Observância das limitações de gasto público (Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Complementar nº 200/2023)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Cria varas federais destinadas à interiorização da Justiça Federal de primeiro grau nos Estados do Amazonas e de Mato Grosso do Sul.