Garantias de acessibilidade sensorial para crianças com deficiência nas escolas
Ementa oficial:Institui garantias às crianças e adolescentes com deficiência e/ou transtornos do neurodesenvolvimento no ambiente escolar, no âmbito da educação básica pública e privada em todo o território nacional.
Status
—
Apresentada em
11/12/2025
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação
Em resumo
O projeto estabelece garantias específicas para crianças e adolescentes com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento nas escolas públicas e privadas do país. Permite levar alimentos próprios por seletividade ou alergia, transitar descalço ou de meias se houver sensibilidade tátil, substitui sinais sonoros desconfortáveis e abona faltas para terapias, com multas para escolas privadas que descumpram.
Permite levar alimentos próprios quando há seletividade alimentar ou alergia, comprovada por laudo médico
Autoriza transitar descalço ou de meias nas dependências escolares se houver sensibilidade tátil
Obriga escolas a substituir sinais sonoros intensos por alternativas que respeitem sensibilidade auditiva
Abona faltas por tratamentos ou terapias que coincidam com horário escolar, com possível reajuste de horário
Escolas privadas enfrentam advertência na primeira infração, multa nas reincidências, com valores definidos em regulamento federal
Entra em vigor 120 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Acessibilidade sensorialAjustes razoáveisTranstorno do espectro autistaInclusão escolarSaúde mental e desenvolvimento neurológico
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações para escolas públicas (adaptações de som, políticas de faltas, flexibilidade alimentar) e privadas (mesmas obrigações mais sanções) sem indicar fonte de custeio das adaptações."
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal (arts. 5º e 227)
CitaDecreto nº 6.949/2009 (Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência)
CitaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.