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PL 6362/2025 · Câmara dos Deputados

Garantias de acessibilidade sensorial para crianças com deficiência nas escolas

Ementa oficial:Institui garantias às crianças e adolescentes com deficiência e/ou transtornos do neurodesenvolvimento no ambiente escolar, no âmbito da educação básica pública e privada em todo o território nacional.

Status
—
Apresentada em
11/12/2025
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação

Em resumo

O projeto estabelece garantias específicas para crianças e adolescentes com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento nas escolas públicas e privadas do país. Permite levar alimentos próprios por seletividade ou alergia, transitar descalço ou de meias se houver sensibilidade tátil, substitui sinais sonoros desconfortáveis e abona faltas para terapias, com multas para escolas privadas que descumpram.

  • Permite levar alimentos próprios quando há seletividade alimentar ou alergia, comprovada por laudo médico
  • Autoriza transitar descalço ou de meias nas dependências escolares se houver sensibilidade tátil
  • Obriga escolas a substituir sinais sonoros intensos por alternativas que respeitem sensibilidade auditiva
  • Abona faltas por tratamentos ou terapias que coincidam com horário escolar, com possível reajuste de horário
  • Escolas privadas enfrentam advertência na primeira infração, multa nas reincidências, com valores definidos em regulamento federal
  • Entra em vigor 120 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Acessibilidade sensorialAjustes razoáveisTranstorno do espectro autistaInclusão escolarSaúde mental e desenvolvimento neurológico

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações para escolas públicas (adaptações de som, políticas de faltas, flexibilidade alimentar) e privadas (mesmas obrigações mais sanções) sem indicar fonte de custeio das adaptações."

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal (arts. 5º e 227)
  • CitaDecreto nº 6.949/2009 (Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência)
  • CitaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Chico AlencarEm exercício
PSOL · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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