Obrigação de planejamento integrado em saneamento básico
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico; cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.666, de 21 de junho de 1993, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; e revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978, para garantir que o planejamento e a execução do saneamento básico sejam integrados entre todos os seus componentes e articulados com a regularização fundiária, evitando ações isoladas, conflitos institucionais e ocupações em áreas inadequadas.
Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
11/12/2025
Última votação
—
Tema
Recursos Hídricos · Saneamento Básico
Em resumo
A proposição altera a Lei de Saneamento Básico para obrigar o planejamento e execução integrada dos quatro componentes (água, esgoto, resíduos e drenagem) em conjunto com regularização fundiária, evitando projetos isolados e ocupações em áreas inadequadas. Define novo conceito de "saneamento básico integrado", permite concessões integradas e exige que planos regionais coordenem todas as ações territorialmente.
Torna obrigatória a integração do planejamento entre água, esgoto, resíduos sólidos e drenagem urbana (antes era facultativa)
Exige compatibilização entre infraestrutura de saneamento e projetos de regularização fundiária em núcleos informais
Permite concessões integradas (um prestador para múltiplos serviços) e aditivos em contratos vigentes para incluir novos componentes
Estabelece planos regionais de saneamento que devem cobrir todos os quatro componentes de forma coordenada, evitando conflitos institucionais
Institui como política federal a infraestrutura básica em núcleos urbanos informais consolidados, respeitando regularização fundiária (exceto áreas de risco)
Revoga § 2º do art. 19 da Lei 11.445/2007
Temas identificados pela OlhoNaLei
regularização fundiáriagovernança territorialconcessões de serviços públicosplanejamento urbano integradoprevenção a ocupações em áreas de risco
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Estabelece obrigações de planejamento integrado e implantação de infraestrutura em núcleos informais, com custo para o poder público, mas sem indicar fonte de financiamento.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo · Comissão do Senado
Ementa
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico; cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.666, de 21 de junho de 1993, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; e revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978, para garantir que o planejamento e a execução do saneamento básico sejam integrados entre todos os seus componentes e articulados com a regularização fundiária, evitando ações isoladas, conflitos institucionais e ocupações em áreas inadequadas.