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PL 6365/2025 · Senado Federal

Obrigação de planejamento integrado em saneamento básico

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico; cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.666, de 21 de junho de 1993, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; e revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978, para garantir que o planejamento e a execução do saneamento básico sejam integrados entre todos os seus componentes e articulados com a regularização fundiária, evitando ações isoladas, conflitos institucionais e ocupações em áreas inadequadas.

Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
11/12/2025
Última votação
—
Tema
Recursos Hídricos · Saneamento Básico

Em resumo

A proposição altera a Lei de Saneamento Básico para obrigar o planejamento e execução integrada dos quatro componentes (água, esgoto, resíduos e drenagem) em conjunto com regularização fundiária, evitando projetos isolados e ocupações em áreas inadequadas. Define novo conceito de "saneamento básico integrado", permite concessões integradas e exige que planos regionais coordenem todas as ações territorialmente.

  • Torna obrigatória a integração do planejamento entre água, esgoto, resíduos sólidos e drenagem urbana (antes era facultativa)
  • Exige compatibilização entre infraestrutura de saneamento e projetos de regularização fundiária em núcleos informais
  • Permite concessões integradas (um prestador para múltiplos serviços) e aditivos em contratos vigentes para incluir novos componentes
  • Estabelece planos regionais de saneamento que devem cobrir todos os quatro componentes de forma coordenada, evitando conflitos institucionais
  • Institui como política federal a infraestrutura básica em núcleos urbanos informais consolidados, respeitando regularização fundiária (exceto áreas de risco)
  • Revoga § 2º do art. 19 da Lei 11.445/2007

Temas identificados pela OlhoNaLei

regularização fundiáriagovernança territorialconcessões de serviços públicosplanejamento urbano integradoprevenção a ocupações em áreas de risco

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Estabelece obrigações de planejamento integrado e implantação de infraestrutura em núcleos informais, com custo para o poder público, mas sem indicar fonte de financiamento.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.465, de 11 de julho de 2017→ MPV 759/2016 · Regularização fundiária rural e urbana
  • AlteraLei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979
  • AlteraLei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
  • AlteraLei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995
  • AlteraLei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007
  • RevogaLei nº 6.528, de 11 de maio de 1978

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo · Comissão do Senado

Ementa

Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico; cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.666, de 21 de junho de 1993, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; e revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978, para garantir que o planejamento e a execução do saneamento básico sejam integrados entre todos os seus componentes e articulados com a regularização fundiária, evitando ações isoladas, conflitos institucionais e ocupações em áreas inadequadas.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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