A proposição regulamenta a profissão de musicoterapeuta no Brasil, definindo o profissional, as condições para exercer a profissão, as atividades privativas e as competências gerais. Afeta profissionais que atuam ou pretendem atuar em musicoterapia em ambientes médicos, educacionais e de assistência social.
Define musicoterapeuta como profissional que usa música para intervenção terapêutica em ambientes médico, educacional e outros
Exige diploma de graduação em Musicoterapia oficialmente reconhecido, diploma estrangeiro revalidado, certificado de pós-graduação lato sensu (concluído em até 24 meses) ou 5 anos de atuação comprovada antes da vigência
Estabelece como atividades privativas: realização de avaliações musicoterapêuticas, estabelecimento de plano de tratamento e aplicação de técnicas musicoterapêuticas
Atribui competências como promoção de saúde, ensino, pesquisa, auditoria, consultoria e assessoria em Musicoterapia
Musicoterapeuta responde por atos praticados com dolo ou culpa e obriga-se a cumprir o Código Nacional de Ética da profissão
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Regulamentação profissionalFormação e credenciamento de profissionais de saúdeEducação superior (reconhecimento de cursos e diplomas)Revalidação de diplomas estrangeiros
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaCódigo Nacional de Ética, Orientação e Disciplina do Musicoterapeuta
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.