PL 6379/2019 · Senado Federal

Regulação da profissão de musicoterapeuta

Ementa oficial:Dispõe sobre a atividade profissional de musicoterapeuta.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
05/09/2023
Última votação
15/08/2023

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.842/2024
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 6379/2019

Em resumo

A lei regulamenta a profissão de musicoterapeuta no Brasil, definindo quem pode exercê-la e estabelecendo as atividades privativas e competências desses profissionais. Afeta formandos em Musicoterapia, profissionais que já atuam na área e instituições de ensino superior que oferecem a formação.

  • Musicoterapeuta é definido como profissional que usa música para intervenção terapêutica em ambientes médico, educacional e outros.
  • Podem exercer a profissão: portadores de diploma em Musicoterapia reconhecido, diplomados no exterior com revalidação, com pós-graduação lato sensu (até 24 meses após a lei) ou profissionais com 5+ anos de atuação comprovada.
  • Atividades privativas: realizar avaliações musicoterapêuticas, estabelecer plano de tratamento e aplicar técnicas musicoterapêuticas.
  • Competências incluem atuar em saúde, educação, assistência social, pesquisa, auditoria, consultoria e gerenciamento de projetos relacionados.
  • Musicoterapeuta é responsável pelos atos praticados com dolo ou culpa e deve cumprir o Código Nacional de Ética, Orientação e Disciplina do Musicoterapeuta.
  • Lei entra em vigor na data da publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

profissionalizaçãorequisitos de formaçãoética profissionalterapia complementar

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal
  • CitaCódigo Nacional de Ética, Orientação e Disciplina do Musicoterapeuta

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Dispõe sobre a atividade profissional de musicoterapeuta.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 6379/2019

Resultado da votação — 15/08/2023 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 6379/2019

Resultado da votação — 31/05/2023 · Aprovado o Parecer, com voto contrário do Deputado Gilson Marques.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 6379/2019

Resultado da votação — 20/05/2021 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal