Adaptação de serviços de saúde para atender pacientes com obesidade
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a atenção à saúde de pacientes com obesidade no âmbito do SUS.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
01/03/2021
Última votação
—
Tema
Saúde
Em resumo
O projeto de lei altera a Lei nº 8.080/1990 (Lei do SUS) para exigir que serviços de saúde adaptem infraestrutura, equipamentos, leitos hospitalares e instalações para atender adequadamente pacientes com obesidade (IMC ≥ 30 kg/M²), garantindo bem-estar e facilidade de exame. A medida busca garantir acesso igualitário e melhorar a qualidade do atendimento.
Define obesidade como IMC igual ou superior a 30 kg/M² para fins de direito ao atendimento adaptado
Obriga serviços de saúde do SUS a adequar equipamentos, leitos, instalações e infraestrutura para atender pacientes obesos
Exige garantia de bem-estar e facilidade de exame clínico/diagnóstico para esses pacientes
Justificativa cita crescimento de 67,8% na obesidade no Brasil entre 2006 e 2018, e 12,9% de obesidade infantil
Entra em vigor na data de publicação oficial
Adequação de infraestrutura hospitalar
Equidade no acesso à saúde
Direitos de pacientes com especificidades físicas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Impõe adequação de infraestrutura e equipamentos em toda a rede SUS sem indicar fonte de custeio ou orçamento para as obras.