OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 6397/2025

PL 6397/2025 · Câmara dos Deputados

Idade mínima de 16 anos para redes sociais

Ementa oficial:Estabelece idade mínima obrigatória de 16 anos para criação e manutenção de contas em plataformas de redes sociais e dá outras providências

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
12/12/2025
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

O projeto estabelece idade mínima de 16 anos para criação de contas em redes sociais, proibindo menores de acessar plataformas como TikTok, Instagram, YouTube e X. As plataformas serão responsáveis por implementar verificação de idade e enfrentarão multas de até R$ 200 milhões, suspensão de funcionalidades e advertências em caso de descumprimento, enquanto crianças, adolescentes e responsáveis não serão punidos.

  • Proíbe contas em redes sociais para menores de 16 anos (YouTube, TikTok, Instagram, X, Facebook, Snapchat, Reddit, Twitch, Threads, Kick)
  • Plataformas devem verificar idade do usuário no cadastro usando documentos, análise de imagem, reconhecimento facial ou outros meios aprovados pela ANPD
  • Plataformas não podem exigir envio de documento original (deve oferecer opção alternativa para cumprir LGPD)
  • Multa de até R$ 200 milhões para descumprimento reiterado, com critérios de gravidade, quantidade de menores expostos, faturamento e reincidência
  • Responsabilidade exclusiva das plataformas; crianças, adolescentes e pais não são punidos
  • Plataformas devem divulgar relatórios semestrais sobre contas removidas por menoridade, medidas implementadas e riscos detectados

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de menores no ambiente digitalverificação de idade onlinecompliance de plataformas digitaissaúde mental infantojuvenilcyberbullying e exploração de menores

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Obriga plataformas a implementar e manter sistemas de verificação etária e diligência contínua, com potencial custo operacional alto, além de fiscalização pela ANPD, sem indicar fonte de recursos públicos para a implementação ou fiscalização.

Autoria

Luiz Carlos HaulyEm exercício
PODE · PR · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal