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PL 641/2020 · Câmara dos Deputados

Combate à violência doméstica: aumento de penas e monitoramento

Ementa oficial:Implementa medidas de combate à violência doméstica e familiar.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
12/03/2020
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

A proposição altera leis sobre violência doméstica para aumentar penas em crimes de lesão corporal, ameaça e injúria ocorridos neste contexto, além de criar mecanismos de monitoramento eletrônico de agressores e estabelecer que os órgãos de segurança pública desenvolvam projetos preventivos e de proteção às vítimas, com repasse de recursos condicionado à existência desses programas.

  • Aumenta pena de lesão corporal de 1 a 4 anos de reclusão quando praticada em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher
  • Majorifica penas de ameaça e crimes contra a honra quando ocorrem em violência doméstica contra a mulher
  • Autoriza monitoramento eletrônico do agressor como medida protetiva
  • Obriga órgãos de segurança pública a desenvolver projetos de capacitação policial e canais de denúncia para proteção de vítimas
  • Condiciona repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública à existência de programas de proteção às mulheres vítimas
  • Torna inaplicável escusa absolutória para crime de violência patrimonial contra a mulher em contexto doméstico

Temas identificados pela OlhoNaLei

Monitoramento eletrônico de agressoresMedidas protetivas de urgênciaPolíticas públicas de segurança e prevençãoViolência patrimonial contra a mulher

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações de desenvolver projetos de capacitação policial, monitoramento eletrônico e visitas periódicas a vítimas sem especificar fonte de custeio, além de condicionar repasses federais a políticas que não existem necessariamente.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018→ MPV 846/2018 · Altera a Medida Provisória nº 841, de 11 de junho de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias, a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública.
  • AlteraDecreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
  • CitaLei nº 13.104, de 2015 (Lei do Feminicídio)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (15)

  • João Alberto Soares Neto - Advogado · Sociedade Civil
Angela AminInativo
PP · SC · Câmara
Carmen ZanottoInativo
CIDADANIA · SC · Câmara
Daniela do WaguinhoEm exercício
REPUBLICANOS · RJ · Câmara
Dulce MirandaInativo
MDB · TO · Câmara
Elcione BarbalhoEm exercício
MDB · PA · Câmara
Flávia ArrudaInativo
PL · DF · Câmara
Joenia WapichanaInativo
REDE · RR · Câmara
Joice HasselmannInativo
PSDB · SP · Câmara
Major FabianaInativo
PL · RJ · Câmara
Mariana CarvalhoInativo
REPUBLICANOS · RO · Câmara
Norma AyubInativo
PP · ES · Câmara
Professora Dorinha Seabra RezendeInativo
UNIÃO · TO · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 1940 e as Leis nº 11.340, de 2006 e 13.756, de 2018.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal