Política Nacional de Assistência Jurídica para Vítimas Vulneráveis
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas em Situação de Vulnerabilidade (PNAJOV); dispõe sobre a prestação de assistência jurídica à vítima em situação de vulnerabilidade; e altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).
Status
AGUARDANDO INCLUSÃO ORDEM DO DIA DE REQUERIMENTO
Apresentada em
24/03/2026
Última votação
11/03/2026
Tema
Advocacia · Defensoria Pública · Processo Penal · Proteção Social
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 6415/2025 ↗
Em resumo
A proposição cria uma política nacional que obriga a prestação de assistência jurídica gratuita e integral a vítimas em situação de vulnerabilidade, especialmente mulheres vítimas de violência, crianças, idosos, pessoas com deficiência e vítimas de crimes. O atendimento será prestado de forma compartilhada por Defensorias Públicas, Ministérios Públicos, OAB e outras entidades, com supervisão do Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público.
Cria direito a assistência jurídica gratuita e integral para vítimas vulneráveis em atos processuais e extrajudiciais, incluindo encaminhamento a serviços de saúde e assistência social
Responsabiliza Defensorias Públicas, Ministérios Públicos, OAB e instituições de ensino a prestarem assistência de forma solidária e complementar
OAB deve criar e manter Cadastro de Advogados para Atendimento a Vítimas de Violência (CAVV) e tabela social de honorários reduzidos
Ausência de assistência jurídica pode acarretar nulidade dos atos processuais quando comprovado prejuízo à vítima
Atos processuais envolvendo vítimas de violência devem ser adiados por no mínimo 48 horas se houver impossibilidade imediata de assistência jurídica
Custeio pode vir de orçamentos públicos, responsabilidade social de pessoas jurídicas de direito privado e fundos de acesso à justiça
Temas identificados pela OlhoNaLei
Violência de gêneroViolência contra crianças e adolescentesAbuso e negligência de idososDireitos de pessoas com deficiênciaRevitimização institucionalAcesso à justiça
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
CitaLei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)
CitaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
CitaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Institui a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas em Situação de Vulnerabilidade (PNAJOV); dispõe sobre a prestação de assistência jurídica à vítima em situação de vulnerabilidade; e altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).
Resultado da votação — 11/03/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6.415, de 2025, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvado o destaque.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 10/03/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-6415/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 10/03/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-6415/2025 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 10/03/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-6415/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.