Gratuidade em caso de falha em serviços públicos essenciais
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer gratuidade e compensação ao consumidor em caso de falha significativa na prestação de serviços públicos essenciais.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
15/12/2025
Última votação
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Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor para garantir gratuidade da fatura mensal quando houver interrupção injustificada ou falha significativa em serviços públicos essenciais por mais de 24 horas consecutivas. Para falhas menores, prevê abatimento proporcional. A compensação é automática quando reconhecida pela prestadora ou registrada em banco de dados das agências reguladoras.
Direito à fatura zero quando interrupção superar 24 horas consecutivas em serviço essencial contínuo
Abatimento proporcional para falhas menores que 24 horas ou que não caracterizem falha significativa
Concessão automática da gratuidade quando falha for reconhecida pela prestadora ou registrada em banco de dados das agências
Comprovação por protocolo, documento oficial ou relatório técnico (sem exigência de ação individual do consumidor)
Direito não exclui indenizações por danos morais, materiais e coletivos
Prazo de 180 dias para agências reguladoras definirem critérios técnicos de implementação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Serviços públicos essenciaisCompensação automáticaContinuidade de serviçosEnergia elétrica, água e saneamentoTelecomunicações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Obriga prestadoras de serviços essenciais a renunciar receita (fatura zero) em caso de falha comprovada, sem indicar como compensar a perda de arrecadação.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
CitaConstituição Federal, art. 170, V
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.