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PL 643/2026 · Câmara dos Deputados

Presunção absoluta de vulnerabilidade em estupro de menores

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a presunção absoluta de vulnerabilidade da pessoa menor de 14 (catorze) anos vítima de estupro de vulneráveis

Status
—
Apresentada em
21/02/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto altera o Código Penal para deixar explícito que a vulnerabilidade de menores de 14 anos vítimas de estupro é presumida de forma absoluta, listando 9 circunstâncias que NÃO podem afastar essa presunção (como consentimento, relacionamento afetivo, autorização dos pais, gravidez ou contexto cultural). Busca uniformizar a jurisprudência contra decisões recentes que relativizaram essa proteção.

  • Adiciona parágrafo 6º ao art. 217-A do Código Penal explicitando a natureza ABSOLUTA (não relativa) da presunção de vulnerabilidade para menores de 14 anos
  • Lista 9 circunstâncias que são IRRELEVANTES para o crime: consentimento da vítima, relacionamento afetivo, casamento, convivência marital, gravidez, autorização dos pais, experiência sexual prévia, aparência física/comportamento, contexto cultural, ausência de violência, e boa-fé do agente
  • Afirma que nenhuma dessas circunstâncias pode ser usada em defesa ou para afastar a configuração do crime
  • Justifica que recentes decisões judiciais vêm relativizando essa presunção de forma incompatível com a proteção integral da criança e adolescente
  • Entra em vigor imediatamente após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Jurisprudência e decisões judiciaisSegurança jurídica e uniformidade na aplicação penalVulnerabilidade etária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal)
  • CitaConstituição Federal, art. 227
  • CitaEstatuto da Criança e do Adolescente
  • CitaLei nº 12.015

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Kim KataguiriEm exercício
MISSÃO · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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