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PL 645/2026 · Câmara dos Deputados

Presunção absoluta no crime de estupro de vulnerável

Ementa oficial:Altera o Código Penal para explicitar que o crime de estupro de vulnerável se configura independentemente do consentimento da vítima, de eventual experiência sexual prévia, da proximidade de idade entre os envolvidos ou da existência de relação afetiva.

Status
—
Apresentada em
22/02/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto altera o Código Penal para deixar explícito que o crime de estupro de vulnerável (com menores de 14 anos) se configura automaticamente, sem que o juiz possa considerar consentimento da vítima, experiência sexual prévia, proximidade de idade ou relação afetiva entre os envolvidos. O objetivo é evitar que decisões judiciais recentes anulem condenações sob argumentos de "vínculo afetivo" ou "casamento".

  • Insere novo parágrafo (§ 1º-A) afirmando que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é presumida de forma absoluta, sem relativizações
  • Modifica o § 5º do art. 217-A para deixar claro que consentimento, experiência sexual prévia, proximidade de idade ou relação afetiva NÃO afastam o crime
  • Veda qualquer 'exceção' baseada em suposto casamento, união estável ou vínculo familiar entre adulto e criança
  • Aplica-se a qualquer conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente de circunstâncias subjetivas
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção de menores contra abuso sexualVulnerabilidade presumida em direito penalCasamento e uniões envolvendo menoresJurisprudência sobre crimes sexuais contra crianças

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • CitaConvenção sobre os Direitos da Criança

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Eduardo da FonteEm exercício
PP · PE · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-lei nº 2.848 de 1941.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal