Proibição de acesso a redes sociais para menores de 16 anos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (ECA Digital), proibindo o acesso de crianças e adolescentes com idade inferior a dezesseis anos a redes sociais, jogos eletrônicos e plataformas digitais de relacionamento.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
16/12/2025
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto proíbe que crianças e adolescentes menores de 16 anos criem contas em redes sociais, jogos eletrônicos e plataformas de relacionamento. A lei altera o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) para estabelecer essa restrição, exigindo que os provedores de internet recusem a atribuição de perfis a menores dessa idade.
Veda criação de contas em redes sociais, jogos eletrônicos e plataformas de relacionamento para menores de 16 anos
Provedores obrigados a recusar atribuição de perfis ou contas a crianças e adolescentes dessa faixa etária
Plataformas de relacionamento definidas como aplicações cuja principal finalidade seja conectar e promover encontros entre usuários
Altera a Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital) acrescentando o artigo 24-A
Entra em vigor 180 dias após publicação
Obrigações aplicáveis conforme características do serviço, número de usuários e porte do fornecedor
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção do desenvolvimento infantil e adolescenteSaúde mental de menoresRegulação de plataformas digitaisDependência comportamental e vícios em tecnologia
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.