Ementa oficial:Estabelece que as carteiras de identidade funcional de policial legislativo emitidas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal constituem prova de identidade e têm validade, para todos os fins de direito, em todo o território nacional.
A lei reconhece as carteiras de identidade funcional dos policiais legislativos da Câmara dos Deputados e Senado Federal como documentos válidos de identidade em todo o Brasil. Estabelece as responsabilidades desses policiais na devolução da carteira quando deixarem o cargo e proíbe o uso indevido.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Estabelece que as carteiras de identidade funcional de policial legislativo emitidas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal constituem prova de identidade e têm validade, para todos os fins de direito, em todo o território nacional.
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