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PL 9356/2017 · Câmara dos Deputados

Reconhecimento de fé pública das carteiras parlamentares

Ementa oficial:Atribui fé pública às carteiras de identidade emitidas pela Câmara dos Deputados e Senado Federal. NOVA EMENTA: Estabelece que as carteiras de identidade funcional de policial legislativo emitidas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal constituem prova de identidade e têm validade, para todos os fins de direito, em todo o território nacional.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
13/12/2017
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Processo Legislativo e Atuação Parlamentar

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.070/2020
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 6463/2019 ↗

Em resumo

A proposição atribui validade e fé pública às carteiras de identidade emitidas pela Câmara dos Deputados e Senado Federal para parlamentares e policiais legislativos, reconhecendo-as como documentos oficiais com validade em todo o território nacional durante o mandato. O texto também criminaliza o uso indevido das carteiras após renúncia ou perda de mandato.

  • Carteiras de identidade parlamentar emitidas por ambas as Casas ganham validade e fé pública em todo o território nacional durante a legislatura.
  • Parlamentares que renunciam, perdem mandato ou se afastam devem devolver a carteira, e usá-la indevidamente configura crime de falsidade ideológica.
  • Carteiras de policiais legislativos, emitidas pelas Mesas da Câmara e Senado, também ganham validade nacional.
  • Lei altera o art. 1º da Lei nº 7.116 de 1983, que já tratava de carteiras parlamentares.
  • Vigência imediata a partir da publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Credenciais e identidade de parlamentaresPolícia legislativaDocumentos de identidade

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983
  • CitaConstituição Federal, artigos 51 e 52

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal