Cargos de diretor da ABIN privativos de Oficial de Inteligência
Ementa oficial:Altera a redação da Lei nº 9.883, de setembro de 1999, e dá outras providências.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
21/03/2022
Última votação
09/06/2026
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança
Em resumo
O projeto restringe os cargos de Diretor-Geral e Diretor-Adjunto da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) apenas a Oficiais de Inteligência. A mudança busca garantir que os dois principais postos do órgão sejam ocupados por profissionais com formação e habilitação específica em atividades de inteligência, dada a sensibilidade das operações e informações envolvidas.
Altera Lei nº 9.883/1999: cargo de Diretor-Geral da ABIN passa a ser privativo de Oficial de Inteligência
Cargo de Diretor-Adjunto da ABIN também fica restrito a Oficiais de Inteligência
Aplica-se a cargos de natureza especial e também aos cargos em comissão listados em Anexo
Vigência imediata: lei entra em vigor na data de sua publicação
Justificativa: Oficiais de Inteligência têm atribuições de planejamento, coordenação e controle de operações de inteligência, segurança de informações e pesquisa tecnológica
Temas identificados pela OlhoNaLei
inteligência e contrainteligênciaestrutura organizacional de órgãos federaisrequisitos de acesso a cargos públicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.883, de setembro de 1999
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.