PL 648/2022 · Câmara dos Deputados

Cargos de diretor da ABIN privativos de Oficial de Inteligência

Ementa oficial:Altera a redação da Lei nº 9.883, de setembro de 1999, e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
21/03/2022
Última votação
09/06/2026
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança

Em resumo

O projeto restringe os cargos de Diretor-Geral e Diretor-Adjunto da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) apenas a Oficiais de Inteligência. A mudança busca garantir que os dois principais postos do órgão sejam ocupados por profissionais com formação e habilitação específica em atividades de inteligência, dada a sensibilidade das operações e informações envolvidas.

  • Altera Lei nº 9.883/1999: cargo de Diretor-Geral da ABIN passa a ser privativo de Oficial de Inteligência
  • Cargo de Diretor-Adjunto da ABIN também fica restrito a Oficiais de Inteligência
  • Aplica-se a cargos de natureza especial e também aos cargos em comissão listados em Anexo
  • Vigência imediata: lei entra em vigor na data de sua publicação
  • Justificativa: Oficiais de Inteligência têm atribuições de planejamento, coordenação e controle de operações de inteligência, segurança de informações e pesquisa tecnológica

Temas identificados pela OlhoNaLei

inteligência e contrainteligênciaestrutura organizacional de órgãos federaisrequisitos de acesso a cargos públicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.883, de setembro de 1999

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

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há 2 meses

09/06/2026

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  • 09/06/2026Aprovado o Parecer.
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