Cargos de diretor da ABIN privativos de Oficial de Inteligência
Ementa oficial:Altera a redação da Lei nº 9.883, de setembro de 1999, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 21/03/2022
- Última votação
- 09/06/2026
- Tema
- Administração Pública · Defesa e Segurança
Em resumo
O projeto restringe os cargos de Diretor-Geral e Diretor-Adjunto da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) apenas a Oficiais de Inteligência. A mudança busca garantir que os dois principais postos do órgão sejam ocupados por profissionais com formação e habilitação específica em atividades de inteligência, dada a sensibilidade das operações e informações envolvidas.
- Altera Lei nº 9.883/1999: cargo de Diretor-Geral da ABIN passa a ser privativo de Oficial de Inteligência
- Cargo de Diretor-Adjunto da ABIN também fica restrito a Oficiais de Inteligência
- Aplica-se a cargos de natureza especial e também aos cargos em comissão listados em Anexo
- Vigência imediata: lei entra em vigor na data de sua publicação
- Justificativa: Oficiais de Inteligência têm atribuições de planejamento, coordenação e controle de operações de inteligência, segurança de informações e pesquisa tecnológica
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.883, de setembro de 1999
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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há 2 meses
09/06/2026
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Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
