Itinerários contínuos e articulação na educação profissional
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a formação técnica profissional e tecnológica e articular a formação profissional técnica de nível médio com a aprendizagem profissional; e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre isenção do cômputo de determinados rendimentos no cálculo da renda familiar per capita para efeitos da concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Apresentada em
- 05/09/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.645/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 6494/2019 ↗
Em resumo
A proposição altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para criar itinerários formativos contínuos na educação profissional, permitindo que estudantes acumulem certificações entre níveis (técnico e superior) e articulem aprendizagem profissional com ensino médio. Também modifica a Lei de Assistência Social para isentar rendimentos de estágio, aprendizagem e bolsas do cálculo da renda no Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a formação técnica profissional e tecnológica e articular a formação profissional técnica de nível médio com a aprendizagem profissional; e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre isenção do cômputo de determinados rendimentos no cálculo da renda familiar per capita para efeitos da concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
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