Ementa oficial:Denomina Rodovia Doutor Luciano Heitor Beiguelman o trecho da rodovia BR-153 entre os Municípios de Icém e Nova Granada, no Estado de São Paulo.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
22/12/2023
Última votação
12/12/2023
Tema
Homenagem
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.031/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 6495/2019 ↗
Em resumo
A proposição denomina um trecho de 28 quilômetros da rodovia BR-153, localizado entre os municípios de Icém e Nova Granada em São Paulo, com o nome "Rodovia Doutor Luciano Heitor Beiguelman". É uma lei de caráter simbólico e nominativo, sem impacto operacional ou orçamentário.
Denomina o trecho de 28 km da BR-153 entre Icém e Nova Granada com nome "Doutor Luciano Heitor Beiguelman
Aplica-se apenas ao segmento rodoviário entre os dois municípios no Estado de São Paulo
Entra em vigor imediatamente após publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaRodovia BR-153
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Denomina Rodovia Doutor Luciano Heitor Beiguelman o trecho da rodovia BR-153 entre os Municípios de Icém e Nova Granada, no Estado de São Paulo.