Denominação de trecho da BR-153 em São Paulo
Ementa oficial:Denomina Rodovia Doutor Luciano Heitor Beiguelman o trecho da rodovia BR-153 entre os Municípios de Icém e Nova Granada, no Estado de São Paulo.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 22/12/2023
- Última votação
- 12/12/2023
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.031/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 6495/2019 ↗
Em resumo
A proposição denomina um trecho de 28 quilômetros da rodovia BR-153, localizado entre os municípios de Icém e Nova Granada em São Paulo, com o nome "Rodovia Doutor Luciano Heitor Beiguelman". É uma lei de caráter simbólico e nominativo, sem impacto operacional ou orçamentário.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaRodovia BR-153
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Denomina Rodovia Doutor Luciano Heitor Beiguelman o trecho da rodovia BR-153 entre os Municípios de Icém e Nova Granada, no Estado de São Paulo.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 12/12/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 26/10/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 26/10/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 13/07/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.