Progressão de regime condicionada à redução de periculosidade
Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para condicionar a progressão de regime à efetiva redução da periculosidade do apenado, aferida por exame criminológico.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 02/02/2026
- Última votação
- 05/05/2026
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto altera a Lei de Execução Penal para exigir que a progressão de regime penitenciário dependa não apenas do tempo cumprido, mas também de exame criminológico que comprove redução da periculosidade. Afeta presos em busca de progressão e a administração do sistema penitenciário.
- Exame criminológico deve avaliar fundamentadamente alteração dos fatores psicológicos, comportamentais e sociais que causaram o crime, além do risco de reincidência
- Juiz pode negar progressão se laudo técnico constatar manutenção da periculosidade, ainda que cumprido o prazo temporal exigido
- Indeferimento da progressão deve ser reavaliado a cada 12 meses, com novo exame criminológico
- Se fatores de periculosidade persistirem em avaliações sucessivas, preso pode cumprir integralmente a pena no regime inicial
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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