Progressão de regime condicionada à redução de periculosidade
Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para condicionar a progressão de regime à efetiva redução da periculosidade do apenado, aferida por exame criminológico.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
02/02/2026
Última votação
05/05/2026
Tema
Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto altera a Lei de Execução Penal para exigir que a progressão de regime penitenciário dependa não apenas do tempo cumprido, mas também de exame criminológico que comprove redução da periculosidade. Afeta presos em busca de progressão e a administração do sistema penitenciário.
Exame criminológico deve avaliar fundamentadamente alteração dos fatores psicológicos, comportamentais e sociais que causaram o crime, além do risco de reincidência
Juiz pode negar progressão se laudo técnico constatar manutenção da periculosidade, ainda que cumprido o prazo temporal exigido
Indeferimento da progressão deve ser reavaliado a cada 12 meses, com novo exame criminológico
Se fatores de periculosidade persistirem em avaliações sucessivas, preso pode cumprir integralmente a pena no regime inicial
Temas identificados pela OlhoNaLei
execução penalexame criminológicopericulosidade do apenadoreinserção social
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.