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PL 6504/2025 · Câmara dos Deputados

Abertura regulada da aviação doméstica a empresas estrangeiras

Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para autorizar, em caráter regulado, a prestação de serviços aéreos de transporte doméstico por empresas estrangeiras, com vistas ao aumento da concorrência, à ampliação da oferta e à redução do preço das passagens aéreas, e dá outras providências.

Status
Aguardando Apensação
Apresentada em
17/12/2025
Última votação
—
Tema
Indústria, Comércio e Serviços · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

O projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para permitir que empresas estrangeiras operem voos domésticos no Brasil, condicionado a requisitos rigorosos de segurança, proteção ao consumidor, reciprocidade internacional e aprovação da autoridade de aviação civil. A intenção é aumentar a concorrência, ampliar a oferta de voos e reduzir tarifas aéreas.

  • Empresas aéreas estrangeiras podem operar voos domésticos após autorização da autoridade de aviação civil
  • Exige-se acordo bilateral/multilateral ou reciprocidade que garanta acesso similar das brasileiras ao mercado doméstico do país de origem
  • Requisitos cumulativos incluem segurança operacional, conformidade com leis de proteção ao consumidor, representação legal no Brasil e regularidade fiscal e aeroportuária
  • Autorização pode ser plena (todas as rotas) ou focalizada (rotas específicas, regiões, períodos)
  • Autoridade pode suspender, limitar ou cassar autorização por infrações à segurança, práticas anticoncorrenciais ou descumprimento de deveres aos passageiros
  • Autoridade de aviação civil tem 180 dias para editar regulamento detalhando procedimentos de autorização, condições operacionais e proteção ao usuário

Temas identificados pela OlhoNaLei

Reciprocidade internacional em transporte aéreoRegulação de mercado (autorização discricionária pela autoridade reguladora)Defesa da concorrência e práticas anticoncorrenciaisDireitos do consumidor em transporte aéreo

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Vanderlan AlvesInativo
SOLIDARIEDADE · CE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal