Proibição de tarifa mínima de água e cobrança por consumo real
Ementa oficial:Institui o Programa Nacional de Cobrança Justa de Água, proibindo a cobrança de tarifa mínima e estabelecendo a cobrança pelo consumo real, e dá outras providências
- Status
- —
- Apresentada em
- 17/12/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Direito e Defesa do Consumidor · Energia, Recursos Hídricos e Minerais
Em resumo
O projeto cria o Programa Nacional de Cobrança Justa de Água, proibindo que concessionárias de abastecimento cobrem tarifas mínimas e obrigando a cobrança baseada exclusivamente no consumo real de água. Afeta consumidores de água em todo o Brasil e concessionárias de serviços de abastecimento, que devem se adequar à nova forma de faturamento e estão sujeitas a multas e ressarcimento de valores cobrados indevidamente.
- Proíbe tarifas mínimas e cobrança de consumo presumido em serviços de abastecimento de água
- Obriga cobrança exclusivamente pelo volume real de água medido e registrado na fatura mensal
- ANA regulamenta o programa em 90 dias e fiscaliza cumprimento junto a concessionárias
- Descumprimento gera multas administrativas, recomendação de revogação da concessão e ressarcimento com juros de 12% ao ano
- União pode oferecer incentivos fiscais e recursos orçamentários para modernização de sistemas de medição
- Lei entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, artigo 18
- CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
